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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 693-17.2021.5.17.0012

Confissão fícta: não configuração de contrariedade à súmula nº 74 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Confissão fícta
  • Não configuração de contrariedade à súmula nº 74 do TST
  • Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONFISSÃO FÍCTA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 74 DO TST - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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