TSTAg-AIRR 0020503-37.2023.5.04.0701
Adicional de insalubridade: intervalo intrajornada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST). Limita-se, pois, a afirmar que atendeu aos requisitos legais para a formação do agravo de instrumento e estabeleceu o confronto analítico entre a tese adotada e os dispositivos legais e constitucionais invocados e a jurisprudência apontada, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora