TSTAg-AIRR 21563-52.2017.5.04.0023
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Trabalho externo
- Enquadramento na exceção do inciso i do artigo 62 da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas as alegadas ofensas ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. Nesses termos, não há como considerar demonstrada a transcendência da matéria objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, amparado pelo conjunto fático- probatório dos autos, insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126), entendeu "(...) correta a decisão quanto ao enquadramento na hipótese do art. 62, I da CLT" (fls. 1.386), consignando expressamente que o referido enquadramento "(...) exige a impossibilidade material do controle, que deve ser avaliada pela perspectiva das condições de trabalho a que submetido o trabalhador" (fls. 1.386). Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos amolda-se à exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, pois não demonstrada a possibilidade de controle de jornada de trabalho, motivo pelo qual afasto a alegação de violação ao referido dispositivo legal, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática que concluiu pela inviabilidade do recurso de revista. Também nesse particular a parte não consegue demonstrar a transcendência da matéria pelo enfoque dos indicadores previstos no artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios