TSTAg-AIRR 1000013-12.2018.5.02.0473
Horas extraordinárias: jornada fixada com base na prova oral apta a desconstituir os controles de ponto
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA ORAL APTA A DESCONSTITUIR OS CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional, no período controvertido, manteve a jornada fixada na sentença por considerar que a prova oral foi bastante para infirmar os controles de ponto e determinar a verdadeira duração do trabalho do autor. II. A recorrente limita-se a alegar que não houve prova suficiente a desconstituir os registros de horário, os quais devem prevalecer. III. Os termos da impugnação da reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Nega-se provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator