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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.140.270

Servidor público: professor municipal

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Professor municipal
  • Atividade extraclasse
  • Fato constitutivo do direto do autor
  • Arguição de impossibilidade de condenação condicional
  • Verbete n. 211/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI N. 11.738/2008. FATO CONSTITUTIVO DO DIRETO DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 211/STJ. CONTRÓVERSIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. A Câmara Julgadora não emitiu nenhum juízo de valor acerca da tese de que teria sido proferido julgamento condicional, nem sequer tendo sido instada a fazê-lo nos embargos de declaração. Em consequência, nesse ponto inexiste falar em negativa de prestação jurisdicional, incidindo, quanto à questão de fundo, o Verbete n. 211/STJ.

2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o fundamento de que as provas contidas nos autos demonstram que a parte autora laborou em jornada de trabalho que não respeitou a divisão estabelecida na Lei n. 11.738/2008, sendo certo, outrossim, que o réu, ora agravante, não se desincumbiu de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

3. Assim, a revisão das premissas contidas no acórdão recorrido, no sentido do descumprimento da jornada de trabalho estabelecida na Lei n. 11.738/2008, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra na vedação a que alude a Súmula n. 7/STJ.

4. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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