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Jurisprudências

TSTAIRR 0101646-83.2017.5.01.0073

Reconhecimento de vínculo empregatício: bombeiro militar

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Militar
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Bombeiro militar
  • Aresto imprestável ao fim colimado
  • Alegação recursal de ilicitude de terceirização e de fraude

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. BOMBEIRO MILITAR – MATÉRIA CONTROVERTIDA FUNDAMENTADA APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO IMPRESTÁVEL AO FIM COLIMADO. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Isso porque o referido tema fundamenta-se, apenas, em divergência jurisprudencial. Entretanto, o aresto transcrito pelo recorrente mostra-se imprestável ao fim colimado, por ser proveniente de Turma do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO E DE FRAUDE. SÚMULA 297 E OJ 62 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Regional não se pronunciou expressamente sobre a alegada ilicitude da terceirização ou fraude, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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