TSTAIRR 0000287-15.2021.5.20.0011
Arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Não diretamente nas frentes de lavra
- Não se expunham ao agente periculoso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, constitui-se em dever do julgador a exposição dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a sua convicção, externando-os em decisão devidamente fundamentada. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ainda por ocasião do julgamento do recurso ordinário, destacou que as alegadas contradições apontadas pelos reclamantes entre as conclusões do laudo pericial e as respostas do perito aos quesitos foram devidamente sanadas e esclarecidas pelo próprio perito, evidenciando que, embora reconhecida a existência de risco nas atividades, os autores, ora agravantes, no exercício de suas respectivas funções, na “preventiva” e no setor de manutenção – não diretamente nas frentes de lavra - não se expunham ao agente periculoso. 3. Prestada a jurisdição devida à parte, resultam intactos os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator