STJHC 1.018.135
Roubo circunstanciado: revisão da dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Revisão da dosimetria da pena
- Ilegalidade manifesta
- Redimensionamento das penas
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica.
2. Ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.