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Jurisprudências

TSTRO 11280-66.2017.5.03.0000

Apelo desfundamentado: incidência do item I da Súmula n. 422 do TST

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em tela, o Tribunal Regional aduziu ser inadmissível o manejo da presente ação rescisória, em razão de não ter sido formulado pedido cumulativo de rescisão do acórdão em que examinadas as verbas trabalhista devidas em razão reconhecimento do vínculo de emprego. Esse julgado foi posteriormente prolatado em relação à decisão rescindenda, em que reconhecido o liame empregatício e determinada a baixa dos autos para o juízo de origem. Todavia, a recorrente limita-se a renovar as mesmas questões ventiladas na inicial, não se insurgindo contra o único fundamento que conduziu à improcedência da ação rescisória. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso ordinário em que não se impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST. Recurso ordinário de que não se conhece

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.

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