STJAgRg no REsp 2.123.609
Estupro: pleito ministerial com vistas à condenação do réu
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro
- Pleito ministerial com vistas à condenação do réu
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ART. 213 DO CP. PLEITO MINISTERIAL COM VISTAS À CONDENAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual reputou como insuficiente o conjunto probatório, notadamente os relatos da vítima e as declarações testemunhais motivo por que se absolveu o ora agravado da imputação de crime de estupro.
2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.