TSTARR 10866-10.2014.5.15.0107
B) recurso de revista –adicional de periculosidade decorrente do abastecimento eventual de empilhadeira
- Direito do Trabalho
- Intranscendência –não conhecimento
- Conclusão diversa esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição e Decadência
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –HORAS EXTRAS, PRESCRIÇÃO E ACÚMULO DE FUNÇÃO –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às horas extras, à prescrição e ao acúmulo de função, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 100.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido . B) RECURSO DE REVISTA –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DECORRENTE DO ABASTECIMENTO EVENTUAL DE EMPILHADEIRA - INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente ao adicional de periculosidade decorrente do abastecimento de empilhadeira não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional arrimou-se no livre convencimento do juízo de piso que, com base nos elementos fático-probatórios, notadamente a prova pericial, constatou que o Reclamante não estava sujeito a condição de risco, uma vez que o abastecimento da empilhadeira, se ocorria, era realizado eventualmente. Nesse sentido, a situação dos autos não se assemelha, quanto às premissas fáticas, aos precedentes que embasaram a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser devido o adicional, quanto configurado o contato intermitente com o agente periculoso. Conclusão diversa esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. 3. Ademais, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 100.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –EQUIPARAÇÃO SALARIAL –INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à equiparação salarial, veiculada no recurso de revista patronal, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 35.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "c" e § 8º, da CLT) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento obreiro e patronal e não conhecer do recurso de revista obreiro, por intranscendentes.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Tempo de Exposição