STJAgInt no AREsp 2.671.000
União estável post mortem
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito de Família
- União estável post mortem
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao entender necessário o reexame de provas sobre a ausência de separação de fato do falecido e de affectio maritatis com a recorrente.
2. A controvérsia diz respeito a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, com pedido subsidiário de reconhecimento de sociedade de fato.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por ausência de prova da separação de fato do falecido e da affectio maritatis.
4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a agravante alega se tratar de correção da valoração jurídica de fatos já delineados e de subsunção ao art. 1.723 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A modificação do entendimento do Tribunal de origem sobre a inexistência de prova conclusiva da separação de fato e de affectio maritatis demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório quanto à separação de fato e ao affectio maritatis."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.723, 1.521; Código de Processo Civil, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 31/8/2020.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório quanto à separação de fato e ao affectio maritatis."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.