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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 822-44.2015.5.17.0008

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma, em sede de juízo de retratação, entendeu que o Tribunal Regional teria aplicado a responsabilidade do ente público de forma automática, apenas pela ausência de prova da fiscalização adequada, sem analisar a existência de culpa, o que contraria a jurisprudência do STF no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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