TSTRR 0000691-02.2022.5.09.0411
Prescrição: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Prejudicada a análise da transcendência
- Benefício de Ordem
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Benefício de Ordem