TSTAIRR 0000382-41.2023.5.09.0024
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, a reclamada, objetivando comprovar o recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, juntou tão somente o comprovante de pagamento bancário. Contudo, não foi apresentada, no prazo recursal, a respectiva guia de depósito recursal (Guia de Depósito Judicial), documento necessário ao confronto com o comprovante de pagamento, a fim de demonstrar a vinculação do pagamento ao processo. Ademais, o aludido comprovante de pagamento, apesar de ter sido juntado tempestivamente, não possui dados suficientes para vinculá-lo aos autos, como número do processo, nome do reclamante ou outro elemento identificador do processo. Assim, não sendo possível verificar se o comprovante juntado pela recorrente diz respeito a estes autos, não está preenchido o requisito do preparo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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