TSTEDCiv-Ag-RRAg 101727-32.2018.5.01.0482
Terceirização: petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Aplicação da lei 9.478/1997 e do decreto 2.745/1998
- Inaplicabilidade do art. 71 da lei 8.666/1993
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES. Não há contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida, na medida em que a Turma entendeu que, por se tratar de caso em que o início da prestação de serviço se deu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobrás, a responsabilização subsidiária da entidade pública, no caso, deve ser analisada à luz do enunciado do item IV da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, o qual trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Ônus da Prova