TSTAg-RRAg 10468-43.2020.5.15.0078
Adicional de Insalubridade: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de Insalubridade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Com efeito, o agravante, nos temas " embargos de declaração protelatórios", "prescrição", "vínculo de emprego", "honorários advocatícios" e "adicional de insalubridade ", limitou-se a transcrever as razões expostas no recurso de revista, sem tecer uma linha sequer acerca do fundamento constante da decisão agravada. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios