TSTRR-RR 0011116-20.2023.5.03.0153
Execução: intervalo da mulher
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intervalo da mulher
- Alteração superveniente do estado de direito
- Inexistência de violação à coisa julgada
- Fracionamento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Diante de possível violação do art. 5º, XXXI, da Constituição Federal da CF (má-aplicação), dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Nos termos do art. 505, I, do Código de Processo Civil, ¿Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença¿. Como leciona Fredie Didier Jr., ¿A sentença que regula relações jurídicas permanentes e sucessivas contém uma cláusula rebus sic standibus: havendo modificação superveniente do estado de fato ou de direito, é lícito rever o quanto se decidiu¿. Em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR Tema 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, foi fixada a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Na situação dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a retificação dos cálculos de liquidação para apurar as parcelas vencidas e vincendas, relativas ao intervalo do art. 384 das CLT, após 10.11.2017. Fundamentou que o título exequendo não limitou expressamente os efeitos da condenação até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e que eventual restrição violaria a coisa julgada. O contrato de trabalho configura relação jurídica de trato continuado, razão pela eventual modificação superveniente do estado de fato ou direito, impõe novo tratamento à relação jurídica, nos termos do art. 505, I, do CPC. À luz do entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST, segundo o qual inexiste direito adquirido a regime jurídico, as disposições da Lei nº 13.467/2017 possuem aplicação imediata a partir de sua vigência. Dessa forma, a decisão regional diverge do entendimento consolidado, ao manter a apuração da parcela referente ao intervalo do art. 384 da CLT para período posterior à revogação do dispositivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros : I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. art. 5º, XXXI, da CF (má-aplicação), determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXI, da CF (má-aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a apuração da parcela relativa ao intervalo do art. 384 da CLT a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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