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Jurisprudências

TSTAIRR 0000816-73.2022.5.06.0242

Decisão regional proferida em agravo regimental em agravo de instrumento em agravo de petição

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental em agravo de instrumento em agravo de petição, não é cabível o recurso de revista, por se tratar de situação que não se enquadra na hipótese prevista no artigo 896, caput, da CLT. Logo, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao apelo, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal indispensável ao seu processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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