TSTAg-AIRR 112-51.2022.5.08.0130
Negativa de prestação jurisdicional: arguição genérica
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Arguição genérica
- Mal aparelhamento
- Prejudicada a análise de transcendência
- Acidente de trabalho
- Dever de indenizar
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1.O recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Cabe à parte alegar em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunciamento pretendido, ônus do qual a ré não se desincumbiu. ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.