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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0172100-28.1999.5.02.0482

Rejeição: sobrestamento

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE – REJEIÇÃO – SOBRESTAMENTO – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDCIONAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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