Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0172100-28.1999.5.02.0482
Rejeição: sobrestamento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE – REJEIÇÃO – SOBRESTAMENTO – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDCIONAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.