TSTAIRR 0001293-74.2023.5.10.0008
Ausência de interrupção do prazo recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interrupção do prazo recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator