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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000868-27.2017.5.02.0052

Horas extras: cartões de ponto considerados imprestáveis

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto considerados imprestáveis
  • Inaplicabilidade da oj 233 da sbdi-i do TST
  • Ausência de vícios na decisão embargada
  • Rediscussão de mérito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS IMPRESTÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. O inconformismo da parte com o desfecho do julgamento e a tentativa de rediscussão de fundamentos devidamente enfrentados não autorizam o provimento da medida processual. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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