TSTAg-AIRR 11030-24.2019.5.03.0142
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição quinquenal
- Ratio decidendi do título executivo
- Juros e correção monetária
- Ausência de juntada do voto vencido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RATIO DECIDENDI DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NA ADC 58. 4) AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora