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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11030-24.2019.5.03.0142

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição quinquenal
  • Ratio decidendi do título executivo
  • Juros e correção monetária
  • Ausência de juntada do voto vencido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RATIO DECIDENDI DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NA ADC 58. 4) AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora

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