TSTAg-AIRR 71600-98.2008.5.01.0050
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Competência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, § 2º, da CLT, aplicado em relação ao tema do redirecionamento da execução em face do devedor solidário). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Reclamante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.037,72 (cinco mil, trinta e sete reais e setenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Competência; Preclusão / Coisa Julgada