TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010970-44.2024.5.03.0023
Sumaríssimo: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Sumaríssimo
- Dano moral
- Indenização por moral
- Valor arbitrado
- Apelo desfundamentado
- Aviso prévio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR MORAL - VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. AVISO PRÉVIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.