TSTRR-Ag-RR 0001219-87.2023.5.10.0018
Homologação de acordo extrajudicial: ausência de vícios no pacto celebrado
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Ausência de vícios no pacto celebrado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação trabalhista alusiva à homologação de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B e seguintes da CLT, incluídos pela Lei n.º 13.467/2017, é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT, superando o óbice aludido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Visando prevenir uma possível violação da legislação federal (art. 855-B da CLT), dá-se trânsito ao Recurso de Revista para análise da matéria de mérito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Hipótese na qual o Regional manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial, afastando a cláusula de quitação geral. Conforme o entendimento desta 1.º Turma, preenchidos os requisitos legais (art. 104 do CC) e específicos previstos nos arts. 855-B e 855-E da CLT e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recusar parcialmente a homologação. Não se trata aqui de acordo em que é resolvida uma disputa judicial, caso em que caberia a pesquisa sobre a natureza das parcelas quitadas. As partes perseguem tão somente a chancela de uma transação extrajudicial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo judicial, sem quaisquer ressalvas, na forma do art. 855-B e seguintes da CLT. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho