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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000589-48.2023.5.05.0122

Promoção por merecimento de 2018: ausência de dotação orçamentária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por merecimento de 2018
  • Ausência de dotação orçamentária
  • Fato impeditivo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE 2018. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FATO IMPEDITIVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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