TSTAg-AIRR 0010411-65.2023.5.03.0171
Diferenças salariais: acúmulo de função
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Adicional de insalubridade
- Honorários sucumbenciais
- Pagamento Indevido
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – ACÚMULO DE FUNÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Pagamento Indevido