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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1000800-11.2018.5.02.0386

Aplicação de juros na fase pré-processual

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. Trata-se de insurgência do reclamado contra a inclusão dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 de forma cumulada ao IPCA-E na fase pré-judicial. Ao contrário do alegado pela parte, a tese firmada pela Suprema Corte não excluiu os juros de mora no período que antecede o ajuizamento da ação; ao contrário, determinou que, enquanto o Legislativo não deliberar, aplicam-se os índices das condenações cíveis em geral, o que inclui a incidência de juros na fase extrajudicial. Portanto, a determinação de incidência do IPCA-E e dos juros da TR (art. 39, caput , da Lei 8.177/91) na fase pré-processual reflete a exata modulação e o comando da ADC 58. Dessa forma, a pretensão do agravante de aplicar apenas o IPCA-E, sem juros, na fase pré-judicial carece de amparo jurídico e contraria o precedente vinculante citado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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