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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0101056-38.2018.5.01.0343

Acidente de trabalho: responsabilidade civil

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas “MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, “PENSÃO MENSAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA”, “PLANO DE SAÚDE” e “HONORÁRIOS PERICIAIS”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não indicou, nas razões do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme apontou o juízo primeiro de admissibilidade. Como bem assentado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista não atende à exigência do art. 896, a, b, c, da CLT e não preenche requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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