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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 100596-23.2020.5.01.0071

Juízo de adequação e óbices processuais

  • Direito do Trabalho
  • Juízo de adequação e óbices processuais
  • Horas Extras
  • Ente Público
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
  • Regime 12 x 36
  • Ônus da Prova

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO E ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 126 DO TST. 1. Em se tratando de juízo de adequação, não mais se discute os óbices processuais por ventura ultrapassados, na medida em que apenas se compara o mérito do acórdão anteriormente proferido com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2. Por outro lado, a questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas como decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federa l". 3. Não houve desrespeito à Súmula 126 do TST, ao contrário, os argumentos do embargante é que, por não estarem registrados no acórdão do Tribunal Regional, olvidam do entendimento sumulado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Regime 12 x 36; Ônus da Prova

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