TSTEmb 0010925-15.2018.5.03.0164
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Defeito de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, o recorrente não transcreveu qualquer trecho do acórdão impugnado quanto ao tema objeto da controvérsia, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Descumprido o requisito a que alude o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora