TSTEmb 0000371-79.2022.5.05.0631
Regime jurídico: competência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Regime jurídico
- Competência
- Transcrição integral
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional, sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pela Corte de origem, sendo, assim, descumprida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma