TSTED-Ag-RR 20049-04.2019.5.04.0861
Alegação de ausência de transcrição do trecho objeto de prequestionamento no recurso de revista do reclamado
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESCLARECIMENTOS. 1 Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 2 - A reclamante alega que o acórdão embargado foi omisso e contraditório, uma vez em seu agravo interno defendeu o não conhecimento do recurso de revista do reclamado pelo óbice ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 No exame do recurso de revista do reclamado, verifica-se que, de fato, há somente a transcrição da ementa e do dispositivo do acórdão regional. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a simples transcrição da ementa, quando não contém todos os fundamentos de fato e direito utilizados pelo Regional, não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, no caso, por se tratar de questão eminentemente jurídica, consignada expressamente na ementa do acórdão, entendo preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem feito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Insalubridade