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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 20049-04.2019.5.04.0861

Alegação de ausência de transcrição do trecho objeto de prequestionamento no recurso de revista do reclamado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESCLARECIMENTOS. 1  Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 2 - A reclamante alega que o acórdão embargado foi omisso e contraditório, uma vez em seu agravo interno defendeu o não conhecimento do recurso de revista do reclamado pelo óbice ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3  No exame do recurso de revista do reclamado, verifica-se que, de fato, há somente a transcrição da ementa e do dispositivo do acórdão regional. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a simples transcrição da ementa, quando não contém todos os fundamentos de fato e direito utilizados pelo Regional, não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, no caso, por se tratar de questão eminentemente jurídica, consignada expressamente na ementa do acórdão, entendo preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem feito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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