TSTED-Ag-AIRR 10190-35.2019.5.15.0027
Grupo econômico: ausência de fundamentação no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Ausência de fundamentação no acórdão embargado
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ESCLARECIMENTOS. Identificada omissão consubstanciada na ausência de fundamentação expressa sobre o tema "grupo econômico", devem ser acolhidos os embargos para prestar esclarecimentos, os quais passam a compor a fundamentação do acórdão embargado, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fazer constar do acórdão embargado a fundamentação acima explicitada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Grupo Econômico