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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000568-07.2021.5.05.0037

Erro grosseiro: inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator do recurso de revista, na qual teve seu seguimento denegado. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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