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Jurisprudências

TSTRR 387-72.2017.5.05.0222

Vigência da lei n° 13.467/2017: ante a possível violação do art. 93, IX, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n° 13.467/2017
  • Adesão programa de incentivo ao desligamento voluntário
  • Relevância
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUESTÃO FÁTICA APONTADA PELA PARTE E QUE DEIXOU DE SER DIRETAMENTE RESPONDIDA. RELEVÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A Corte Superior conferiu quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão ao programa de incentivo ao desligamento voluntário da ré. 2. A tese da parte recorrente é no sentido de que inexiste acordo coletivo com cláusula de quitação geral e a inserção dessa cláusula no termo de adesão individual, bem como a participação do sindicato na negociação do programa de desligamento voluntário, não atraem a incidência do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3. Provocado por meio de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito do aspecto fático que é relevante para a defesa da tese apresentada pela parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular os acórdãos regionais proferidos em embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que profira nova decisão, de modo a emitir tese a respeito da alegação do autor quanto à existência, ou não, de acordo coletivo com cláusula prevendo quitação geral em razão da adesão ao programa de incentivo ao desligamento voluntário. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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