TSTAg-AIRR 12140-44.2015.5.15.0084
Horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Horas in itinere
- Justiça gratuita
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE – PDV – HORAS EXTRAS – RSR – MINUTOS RESIDUAIS – HORAS IN ITINERE – JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais