TSTAIRR 1373-18.2017.5.11.0009
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: reconhecimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento
- Astreintes
- Multa por descumprimento de obrigação
- Valor fixado
- Valor da indenização por dano moral coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. 1. ASTREINTES - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - VALOR FIXADO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer pode ser alterada, caso se revele excessivo ou insuficiente. II. Inexistindo tais circunstâncias no caso concreto, mantém-se a multa coercitiva no valor de R$ 3.000,00 por dia e por obrigação descumprida, limitada ao total de R$ 500.000,00. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - EXCESSO DE JORNADA - SUPRESSÃO/AUSÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o Tribunal Regional reduziu o valor da indenização de R$ 1.500.000,00 para R$ 500.000,00, levando em consideração, além das circunstâncias do caso concreto, o caráter pedagógico, em relação ao empregador, e compensatório, em relação à categoria dos empregados. III. Dessa forma, não se verificam as hipóteses que justificariam a revisão do valor, mantendo-se o montante fixado. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - CONTAGEM DO PRAZO. I. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a contagem dos prazos processuais deve seguir a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevalecendo sobre informações disponibilizadas no Processo Judicial Eletrônico, que tem caráter apenas informativo. II. Não procede, portanto, a argumentação da ré, de que foi induzida a erro por ter o sistema PJe apresentado na "aba expediente" um prazo final diferente do adotado pelo TRT. As partes devem diligenciar para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação, independentemente das informações no sistema. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tempestividade; Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes