Jurisprudências
TSTAIRR 100733-10.2016.5.01.0341
Benefício de Ordem: desconsideração da Personalidade Jurídica
- Direito do Trabalho
- Benefício de Ordem
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA" –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica