TSTAg-RR 11682-66.2015.5.01.0003
Enquadramento como financiário: horas extras
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como financiário
- Horas extras
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que o autor não comprovou o exercício de atividades típicas dos financiários e que a empregadora do reclamante atuava apenas como correspondente bancário. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário