TSTEDCiv-Ag-RRAg 266-66.2022.5.22.0005
Omissão não configurada: o agravo de instrumento da reclamada foi apreciado por decisão monocrática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Comissão
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A reclamada opõe embargos de declaração, em que alega que o acórdão embargado incorreu em omissão, ao deixar de apreciar o agravo de instrumento por ela interposto. O agravo de instrumento da reclamada foi apreciado por decisão monocrática. Dessa decisão, apenas o reclamante interpôs agravo, cujas razões foram apreciadas no acórdão ora embargado. Assim, não se há falar em omissão e operou-se a preclusão quanto ao agravo de instrumento da reclamada, já apreciado na decisão monocrática, sem interposição de recurso tempestivamente. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.. Embargos não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo
Indexação
Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Ônus da Prova