TSTRR 28700-58.2012.5.17.0004
Correção monetária: índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Modulação de efeitos
- Aplicabilidade
- Juros na fase pré-processual
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE. JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. No caso, o processo encontra-se em fase de execução e a decisão exequenda foi silente quanto ao índice de correção monetária. Merece reforma a decisão do Tribunal Regional para adequá-la aos parâmetros fixados no julgamento da Suprema Corte, isto é, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), devendo ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/08/2024. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/08/2024.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios