TSTAg-AIRR 1001525-57.2017.5.02.0055
Hora extra: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Cargo de confiança
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I, do TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança