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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001027-95.2023.5.02.0492

Feriados laborados: nulidade do acórdão

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Feriados laborados
  • Nulidade do acórdão
  • Acidente de trabalho
  • Danos materiais e morais
  • Pensão vitalícia
  • Danos estéticos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FERIADOS LABORADOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS ESTÉTICOS. MANUENTAÇÃO DO CONVÊNIO. VALE TRANSPORTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1°-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.819,37 (mil oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) equivalente a 1% do valor da causa (181.937,15), em favor da parte reclamada. Brasília, 1 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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