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Jurisprudências

TSTRR 100216-26.2016.5.01.0043

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Estabilidade provisória
  • Cargo de diretor eleito de cooperativa de consumo
  • Objeto social da cooperativa distinto da atividade do empregador
  • Ausência de conflito de interesses
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Aplica-se a regra do disposto no artigo 282, § 2.º, do CPC, diante do provimento do mérito recursal a favor da parte Recorrente. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CARGO DE DIRETOR ELEITO DE COOPERATIVA DE CONSUMO. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. TEMA 291 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CARGO DE DIRETOR ELEITO DE COOPERATIVA DE CONSUMO. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. TEMA 291 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Diante de possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CARGO DE DIRETOR ELEITO DE COOPERATIVA DE CONSUMO. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. TEMA 291 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Esta Corte posiciona-se no sentido de que o art. 55 da Lei n.º 5.764/1971 destina-se àqueles trabalhadores que, na defesa dos interesses de sua categoria, em confronto com os do empregador, merecem da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego, conforme exegese da OJ n.º 365 da SBDI-1 desta Corte. Seguindo a ratio contida na referida jurisprudência, devem ser examinados os aspectos afetos à cooperativa, para aferir em que medida os membros de sua diretoria estariam a atrair a proteção da lei, a despeito do que dispõem os arts. 543 da CLT e 55 da Lei n.º 5.764/71. No caso, o autor foi eleito como dirigente de Cooperativa Habitacional dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Hospitalares – UNIPROP, cujo objeto social consiste na aquisição e venda de imóveis próprios aos sócios cooperados e não sócios, bem como na promoção de cursos e treinamentos para seus associados. Assim, o objeto social da cooperativa não possui pertinência alguma com a atividade patronal que demonstre algum conflito de interesses, não se justificando a proteção do empregado diretor de cooperativa que não se expõe em defesa dos direitos de sua categoria. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 55 da Lei n.º 5.764/1971, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, bem como o seu direito à reintegração no emprego, restabelecendo-se, in totum, a sentença.

Indexação

Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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