TSTAg-AIRR 0020267-90.2020.5.04.0022
Execução: sindicato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Substituição processual
- Individualização dos créditos exequendos para expedição de rpv
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. A aferição do que se considera obrigação de pequeno valor, para fins de dispensa da expedição de precatório e aplicação do § 3.º do art. 100 da Constituição Federal, deve ser realizada a partir dos valores devidos a cada credor individualmente, mesmo nas ações coletivas ajuizadas por sindicato como substituto processual, não configurando o fracionamento de que trata o § 8.º do referido dispositivo constitucional. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora