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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020267-90.2020.5.04.0022

Execução: sindicato

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. A aferição do que se considera obrigação de pequeno valor, para fins de dispensa da expedição de precatório e aplicação do § 3.º do art. 100 da Constituição Federal, deve ser realizada a partir dos valores devidos a cada credor individualmente, mesmo nas ações coletivas ajuizadas por sindicato como substituto processual, não configurando o fracionamento de que trata o § 8.º do referido dispositivo constitucional. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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