TSTED-Ag-RRAg 416-86.2010.5.05.0281
Multa: ausência de prévio recolhimento
- Direito do Trabalho
- Multa
- Ausência de prévio recolhimento
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST . Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa no importe de R$ 204,00 - duzentos e quatro reais, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 20.400,00), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova