TSTAg-AIRR 0020704-86.2022.5.04.0661
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da responsabilidade civil do empregador em decorrência de acidente de trabalho. II. O Tribunal Regional concluiu, a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, que houve culpa exclusiva do autor pelo acidente ocorrido. Assim, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve culpa da reclamada a ensejar a responsabilidade desta pelo acidente de trabalho, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que vedado pela Súmula n.º 126 deste Tribunal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator